
Publicada nesta segunda-feira, a decisão diz que o valor a ser indenizado é de R$ 7.000. O autor do processo afirmou que teve seu nome incluído em uma comunidade, identificada por "Prendam os ladrões da Unicruz", referência a fazer parte de uma quadrilha acusada de estelionato, apropriação indébita, lavagem de dinheiro, fraudes contábeis, falsidade ideológica e crimes contra a ordem tributária.
Em nota, o tribunal disse que a empresa alegou que não exerce controle preventivo ou monitoramento sobre o conteúdo das páginas pessoais, uma vez que implicaria censura, o que é vedado pela Constituição Federal.
O Google teria dito ainda que a responsabilidade é do usuário porque só presta serviços de hospedagem.
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